Portaria CAT nº 57 de 25/07/2000


 Publicado no DOE - SP em 27 jul 2000


Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Portaria CAT-27, de 16-3-95 e objetivando a extinção da Guia de Recolhimento OR - Outras Receitas, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-27, de 16-3-95:

I - o campo 10 do inciso II do artigo 43:

"Campo 10 - na linha GARE-DR, a soma do campo 12 dos

"Borderôs - DR" referente às GAREs DR;";

II - o "caput", mantidos os seus incisos, e os campos 10 e 12 do inciso II do artigo 49:

"Artigo 49 - O Borderô de Guia de Recolhimento "DR-32", modelo anexo, será utilizado para capear os lotes da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-DR:

Campo 10 - código genérico 998-2;

Campo 12 - soma dos valores constantes do total da

GARE-DR;";

III - o campo 10 do inciso II do artigo 55:

"Campo 10 - na linha GARE-DR, a soma dos valores indicados

no campo 10 dos Comprovantes de Depósito, relativos à

GARE-DR;";

IV - a discriminação do código de receita 972-6 da tabela IV:

"972-6 - receita extra-orçamentária e anulação de despesa".

Art. 2º Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16-3-95:

I - o inciso VI ao artigo 7º:

"VI - Receita Extra-Orçamentária e Anulação de Despesa.";

II - os códigos de receita indicados a seguir:

a) à tabela III:

OUTRAS RECEITAS

RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO

802-3 - custas adiantadas - oficiais de justiça

807-2 - fianças criminais

EXTRA- 808-4 - fianças diversas

ORÇAMENTÁRIA E 810-2 - depósitos diversos

ANULAÇÃO DE 813-8 - cauções

DESPESA 815-1 - pensões alimentícias

830-8 - vencimentos, vantagens e proventos recebidos a

maior pagos pelo DDPE

831-0 - vencimentos, vantagens e proventos recebidos a

maior pagos pela Unidade

b) ao anexo XXI:

1 - no grupo G:

CÓDIGO RECEITA

807-2 Fianças criminais

808-4 Fianças diversas

810-2 Depósitos diversos

813-8 Cauções

815-1 Pensões alimentícias

830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior

pagos pelo DDPE

831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior

pagos pela Unidade

2 - no grupo I:

CÓDIGO RECEITA

802-3 Custas adiantadas - oficiais de justiça

Artigo 3º - Ficam excluídos os códigos de receita 520-4, 534-4, 901-5 e 915-5 da tabela III da Portaria CAT-27, de 16-3-95.

Art. 4º Ficam revogados o inciso V do artigo 1º, os artigos 13 a 15 e o inciso II do artigo 31 da portaria mencionada.

Art. 5º Fica aprovado o novo modelo anexo da GARE-DR, em substituição ao constante no anexo III da Portaria CAT-27, de 16-3-95, autorizando-se a utilização do modelo atualmente em uso até o final do estoque.

Art. 6º O impresso de Guia de Recolhimento OR poderá ser utilizado para recolhimentos efetuados até 31 de agosto de 2000.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2000.