Portaria CAT nº 58 de 28/07/2000


 Publicado no DOE - SP em 29 jul 2000


Introduz alterações no Anexo IV da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado e dá outras providências


Consulta de PIS e COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 227 e 236 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 25 do Anexo IV da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998:

"Artigo 25 - Os contribuintes obrigados à entrega da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS deverão apresentar:

I - até 15 de agosto de 2000, a GI-ICMS relativa ao exercício de 1999;

II - até 31 de dezembro de 2000, a GI-ICMS correspondente ao período de 1º de janeiro de 2000 a 30 de junho de 2000.

Parágrafo único- Para os fins previstos neste artigo, o contribuinte deverá:

1- cumprir, no que couber, o procedimento estabelecido na Portaria CAT-62/97, de 8 de julho de 1997;

2 - obter cópia, por meio de "download", da versão 2.0 do programa de geração da GI-ICMS, que se encontra na página do Posto Fiscal Eletrônico, sob a denominação de GINTER 2.0;

3 - transmitir os dados constantes na GI-ICMS, exclusivamente por meio da Internet, utilizando a opção

"Transmissão de GIA" que se encontra na página do Posto Fiscal Eletrônico. (NR)".

Art. 2º As Guias de Informação e Apuração do ICMS, de que trata o Anexo IV da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998, relativas aos meses de referência julho, agosto e setembro de 2000 poderão ser transmitidas no mês subseqüente ao da apuração do imposto e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:

I - finais 0 e 1 - dia 27;

II - finais 2, 3 e 4 - dia 28;

III - finais 5, 6 e 7 - dia 29;

IV - finais 8 e 9 - dia 30.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua   publicação.