Portaria CAT nº 63 de 15/08/2000


 Publicado no DOE - SP em 16 ago 2000


Acrescenta dispositivo ao Anexo III da Portaria CAT-92, de 23-12-98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado e dá outras providências


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos itens 1 e 2 do § 1º do artigo 21 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 19 ao Anexo III da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998:

"Artigo 19 - A empresa que possua em seu quadro societário pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente e domiciliada no exterior ou pessoa jurídica com sede no exterior, para fins de inscrição ou alteração cadastral, além das disposições constantes neste Anexo, deverá indicar no formulário eletrônico de DECA:

I - o código do país de origem, em relação a cada sócio pessoa jurídica estrangeira;

II - o código do país de residência e domicílio, em relação a cada sócio pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente e domiciliada no exterior;

III - o nome, o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda), o número do documento de identidade e o endereço completo do representante legal residente no Brasil, de cada sócio referido nos incisos I e II. (NR)".

Art. 2º A empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado, que possua em seu quadro societário uma das pessoas aludidas no artigo 19 do Anexo III da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998, na redação dada por esta portaria, deve apresentar ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento, requerimento de acordo com o modelo constante no Anexo IV da Portaria CAT 39 de 25 de maio de 2000, acompanhado de cópia do contrato ou alteração contratual registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo- JUCESP.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.