Portaria CAT nº 5 de 21/01/1999


 Publicado no DOE - SP em 22 jan 1999


Introduz alterações na Portaria CAT-92, de 23-12-98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado


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O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 11 do Decreto 51.197, de 27-12-68, e no artigo 27 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e considerando os estudos elaborados no âmbito do Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos da Portaria CAT-92, de 23-12-98, adiante indicados:

I - o caput do artigo 1º:

Artigo 1º - Fica instituído o sistema eletrônico de serviços fiscais, sob a denominação de Posto Fiscal Eletrônico - PFE, disponíveis por intermédio da Internet, mediante o uso da página da Secretaria da Fazenda, nos endereços http://www.fazenda.sp.go v.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br .;

II - o artigo 4º do Anexo I:

Artigo 4º - O detentor da senha principal será responsável por todos os atos praticados por meio desta senha e das senhas vinculadas por ele solicitadas.;

III - o parágrafo único do artigo 10 do Anexo I:

Parágrafo único - O sistema eletrônico gerará a senha, que será encaminhada ao solicitante no prazo de 5 dias, contado da data da solicitação, por correspondência postada ao endereço constante, conforme o caso:

1 - do Cadastro de Contribuintes do ICMS;

2 - do registro do Conselho Regional de Contabilistas do Estado de São Paulo - CRC-SP.

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º do Anexo I da Portaria CAT-92, de 23-12-98, com a redação que se segue:

Parágrafo único - A quantidade de senhas principais a serem emitidas para cada um dos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS será de, no máximo, 10.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.