Portaria CAT nº 71 de 21/09/1998


 Publicado no DOE - SP em 24 set 1998


Altera dispositivo da Portaria CAT nº 53, de 12.08.96, que dispõe sobre a utilização de crédito acumulado do ICMS.


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O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do art. 3º da Portaria CAT nº 53, de 12.08.96:

"Art. 3º - Juntamente com o Demonstrativo do Crédito Acumulado deverão ser entregues os seguintes documentos relativos às operações geradoras do crédito acumulado nele indicadas, os quais ficarão retidos no Posto Fiscal:

I - no caso de saída de mercadoria para o exterior, via do Fisco ou cópia da nota fiscal, cópia do Conhecimento de Embarque e original do 'Comprovante de Exportação' fornecido pela Secretaria da Receita Federal;

II - no caso de saída referida no item 1 do § 1º do art. 7º do Regulamento do ICMS, via do Fisco ou cópia da nota fiscal do remetente e cópia do Memorando de Exportação previsto no art. 424 do mesmo Regulamento, acompanhada da via do Fisco ou cópia da nota fiscal do exportador, cópia do Conhecimento de Embarque e original do 'Comprovante de Exportação' fornecido pela Secretaria da Receita Federal;

III - no caso de outra hipótese de não-incidência, isenção e diferimento, via do Fisco ou cópia da nota fiscal."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.