Decreto nº 42.925 de 12/03/1998


 Publicado no DOE - SP em 13 mar 1998

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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS-3/98, celebrado em Manaus, AM, no dia 18 de fevereiro de 1998, cujo texto foi publicado no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 1998, página 12.

Art. 2º Ficam aprovados o Convênio ICMS-2/98, o Convênio ECF-1/98 e os Protocolos ICMS-2/98 e 3/98, celebrados em Manaus, AM, no dia 18 de fevereiro de 1998, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, o primeiro, nas páginas 11 e 12, d o dia 26 de fevereiro de 1998, os dois seguintes, nas páginas 14 e 15, do dia 25 de fevereiro de 1998, e o último, nas páginas 53 e 54, do dia 27 de fevereiro de 1998.

Parágrafo único - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS-2/98 e 3/98.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1998

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica