Lei nº 10.199 de 30/12/1998


 Publicado no DOE - SP em 31 dez 1998


Altera a Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, o inciso XIII, com a seguinte redação:

"Art. 3º São isentos de Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos:

XIII - a vistoria para renovação de alvará para funcionamento de estabelecimento de assistência odontológica e de equipamento de radiologia odontológica."

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 11.331, de 26.12.2002, DOE SP de 27.12.2002)

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 11.331, de 26.12.2002, DOE SP de 27.12.2002)

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998.

Mário Covas

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1998.