Publicado no DOE - SP em 31 dez 1998
Altera a Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, o inciso XIII, com a seguinte redação:
"Art. 3º São isentos de Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos:
XIII - a vistoria para renovação de alvará para funcionamento de estabelecimento de assistência odontológica e de equipamento de radiologia odontológica."
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 11.331, de 26.12.2002, DOE SP de 27.12.2002)
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 11.331, de 26.12.2002, DOE SP de 27.12.2002)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998.
Mário Covas
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1998.