Portaria CAT nº 2 de 02/01/1997


 Publicado no DOE - SP em 3 jan 1997


Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28-3-96, que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados.


Gestor de Documentos Fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Convênio ICMS-97, de 13-12-96, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 37 da Portaria CAT-32/96, de 28-3-96:

"Artigo 37 - Os contribuintes que emitem Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por sistema eletrônico de processamento de dados, deverão adequar-se às disposições do § 2º do artigo 1º até 30-4-97 (Convênio ICMS 57/95, cláusula trigésima quarta, § 2º, na redação do Convênio ICMS 97/96)."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º-01-97.