Portaria CAT nº 9 de 24/01/1997


 Publicado no DOE - SP em 25 jan 1997


Dá nova redação a dispositivo da Portaria CAT-27, de 16-3-95, relativamente ao IPVA.


Substituição Tributária

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 10 da Portaria CAT-27, de 16-3-95, na redação da Portaria CAT-74, de 31-10-96:

2º A GARE-IPVA, modelo IV-A, somente poderá ser preenchida mediante utilização de programa fornecido pela Secretaria da Fazenda, executando-se as hipóteses de pagamento do imposto devido pela propriedade de aeronaves e embarcações, onde será admitido o preenchimento datilográfico.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.