Portaria CAT nº 68 de 14/10/1996


 Publicado no DOE - SP em 15 out 1996


Acrescenta dispositivos à Portaria CAT nº 53, de 12.08.96.


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 3º da Portaria CAT nº 53, de 12.08.96, com a redação que se segue, os §§ 1º e 2º, passando o único a 3º:

"§ 1º - Em relação à hipótese prevista no inciso III, em substituição às vias do Fisco ou cópias das notas fiscais, desde que em quantidade superior a 20, poderá ser entregue listagem das mesmas contendo data, número, série, nome e inscrição do destinatário e valor.

§ 2º - Por regime especial, considerada a sua quantidade e outros fatores relevantes, os documentos referidos neste artigo, em lugar de serem entregues juntamente com o Demonstrativo do Crédito Acumulado poderão permanecer no estabelecimento à disposição do Fisco".

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.