Portaria CAT nº 30 de 20/06/1988


 Publicado no DOE - SP em 21 jun 1988


Altera a Portaria CAT - 14/82, de 26.02.82, no tocante à apresentação do Demonstrativo do Movimento de Gado e estabelece providências correlatas.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista as disposições do Capítulo VIII do Título V do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias aprovado pelo Decreto nº 17.727, de 25.09.81, e o que consta do Protocolado GS-275/87,

Resolve:

Art. 1º O inciso II do artigo 25 da Portaria CAT - 14/82, de 26.02.82, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - pecuaristas em geral (produtores, criadores, recriadores, invernistas e atividades congêneres): semestralmente, com base nos semestres civis.

Art. 2º Os Demonstrativos do Movimento de Gado referentes ao primeiro e segundo trimestres civis de 1988 poderão ser apresentados englobadamente em um único demonstrativo, com base no semestre civil, no prazo previsto no § 3º do artigo 25 da Portaria CAT - 14/82, de 26.02.82.

Art. 3º Os pecuaristas em geral (produtores, criadores, recriadores, invernistas e atividades congêneres) não equiparados a comerciantes ou industriais que não entregaram ao Posto Fiscal de sua vinculação os Demonstrativos do Movimento de Gado relativos aos exercícios abaixo poderão fazê-lo até 30 dias contados da publicação desta portaria, observados os períodos que se lhes seguem:

I - de 1983 a 1985: anualmente, com base nos exercícios civis;

II - 1986 e 1987: semestralmente, com base nos semestres civis.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.