Decreto nº 27.712 de 24/03/2011


 Publicado no DOE - SE em 24 mai 2011


Acrescenta os incisos LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX ao art. 484, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Considerando o Ato Cotepe ICMS nº 01 de 16 de março de 2011,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos LXXVII, LXXVIII, LXXIX e LXXX ao art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"LXXVII - ENCANTO TELECOM (Ato Cotepe ICMS nº 01/2011);

LXXVIII - DIGIVOX SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO LTDA. (Ato Cotepe ICMS nº 01/2011);

LXXIX - TPA INFORMÁTICA LTDA. (Ato Cotepe ICMS nº 01/2011);

LXXX - ELIG SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Ato Cotepe ICMS nº 01/2011)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de março de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

Governador do Estado

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo