Decreto nº 28.145 de 08/11/2011


 Publicado no DOE - SE em 9 nov 2011


Acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao caput do art. 16 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

"VII - relativo:

a) à saída dos produtos resultante da industrialização, do leite fresco pasteurizado ou não, com destino a estabelecimento varejista, atacadista ou a consumidor final.

b) à saída interna de leite fresco pasteurizado ou não com destino a estabelecimento de terceiro ou para outro estabelecimento varejista do próprio remetente ou ainda para consumidor final."

Art. 2º Fica revogada a alínea "a" do inciso I do caput do art. 16 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo