Portaria SEFAZ nº 214 de 24/03/2010


 Publicado no DOE - SE em 5 abr 2010


Estabelece critérios para reativação da inscrição estadual cancelada, nos termos do parágrafo único do art. 165 do Regulamento do ICMS.


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O Secretario de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 do inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando que o parágrafo único do art. 165 do Decreto nº 21.400/2002, de 10 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento do ICMS, dispõe que a inscrição cancelada poderá ser reativada a critério da SEFAZ,

Resolve:

Art. 1º O contribuinte poderá solicitar a reativação da inscrição estadual cancelada, no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data do cancelamento da inscrição estadual.

§ 1º Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, somente deve ser reativada a inscrição estadual que tiver sido comprovadamente cancelada, por erro ou equívoco da SEFAZ.

§ 2º A inscrição estadual não deve ser reativada, ainda que o cancelamento tenha sido realizado por erro ou equívoco da SEFAZ, se sobrevierem motivos que ensejem o cancelamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de março de 2010.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda