Portaria SEFAZ nº 662 de 09/08/2010


 Publicado no DOE - SE em 18 ago 2010


Altera o § 2º do art. 2º e o subitem 7.12.11 - Campo 17, do Registro 70 e acrescenta o § 3º ao art. 2º, todos da Portaria nº 531 de 17 de abril de 2002, que aprovou a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos indicados na Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que passa a ter seguinte redação:

I - o § 2º do art. 2º

"§ 2º A entrega da DIC poderá ser feita pela Internet através da página da SEFAZ no endereço descrito no parágrafo anterior.

II - o subitem 7.12.11 do Registro 70 do Anexo Único:

"7.12.11 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

ituação (Conv. ICMS nºs 12/2006 e 42/2009)
Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal
N
Documento Fiscal Cancelado
S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
X
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57.
2
Documento com USO Inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57.
4"

Art. 2º Fica acrescentado o § 3º, ao art. 2º, indicado na Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:

"§ 3º Excepcionalmente, a DIC também poderá ser entregue por meio do aplicativo Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, hipótese em que só será considerada a efetiva entrega, após a confirmação do envio, via Internet, através do portal do contribuinte ou de seu contabilista, por seu remetente."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 9 de agosto de 2010.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda.