Decreto nº 27.105 de 17/05/2010


 Publicado no DOE - SE em 18 mai 2010


Acrescenta o inciso IV ao caput do art. 749 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 05, de 26 de março de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao caput do art. 749 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"IV - o estorno de crédito previsto no § 10 do art. 737 deste Regulamento, nos termos dos §§ 11 e 12 do mesmo artigo (Convênio ICMS nº 05/2010)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo