Decreto nº 27.154 de 01/06/2010


 Publicado no DOE - SE em 2 jun 2010


Altera o caput do art. 720-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 80, de 26 de março de 2010,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 720-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 720-A. Fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, estabelecido nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subseqüentes saídas internas, em relação às operações com os produtos alimentícios derivados da farinha de trigo ou de suas misturas a seguir indicados e destinados a contribuintes localizados neste Estado de Sergipe (Protocolos ICMS nºs 04/2006 e 80/2010):

I - massas alimentícias, classificadas na posição 1902.1 da NBM/SH;

II - biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares, classificados na posição 1905 da NBM/SH;

III - macarrão instantâneo, classificado no código 1902.30.00 da NBM/SH.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 02 de junho de 2010.