Decreto nº 27.307 de 09/08/2010


 Publicado no DOE - SE em 11 ago 2010


Altera o inciso I dos arts. 720-D e 720-E e a Nota Única do Item 26 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 100 e no Convênio ICMS nº 97, ambos de 09 de julho de 2010.

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do art. 720-D:

"I - nas operações com massas alimentícias, macarrão instantâneo e pães: 20% (vinte por cento) (Protocolo ICMS nº 100/2010);" (NR)

II - o inciso I do art. 720-E:

"I - nas operações com massas alimentícias, macarrão instantâneo e pães: 35% (trinta e cinco por cento) (Protocolo ICMS nº 100/2010);" (NR)

III - a Nota Única do Item 26 da Tabela II do Anexo I:

"Nota Única. O disposto neste Item aplica-se de 22 de julho de 2005 até 31 de dezembro de 2012 (Conv. ICMS nº 97/2010)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo