Portaria SEFAZ nº 227 de 25/03/2009


 Publicado no DOE - SE em 25 mar 2009


Acrescenta dispositivos aos arts. 4º e 11 e exclui o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 97, de 10 de fevereiro de 2009, que regulamenta a campanha ESPORTE PARA TODOS 2009 e dá providências correlatas.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, I, II e VII, da Constituição Estadual; art. 55, § 1º, da Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996 e art. 55, VIII, da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001;

Considerando o estabelecido na Lei nº 4.343, de 29 de dezembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a instituir Campanha da Premiação, combinado com o disposto no Decreto nº 25.070, do 27 de fevereiro de 2008, que institui a Campanha ''ESPORTE PARA TODOS'';

Considerando o estabelecido no Convênio nº 1, de 3 de fevereiro de 2009, firmada entre a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e a Federação Sergipana de Futebol - FSF;

Considerando que a Campanha "ESPORTE PARA TODOS 2009" visa desenvolver uma consciência tributaria no cidadão sobre a importância da função social do tributo, além de promover o esporte sergipano, estimulando a freqüência da sociedade aos estádios de futebol;

Considerando que a Campanha, indiretamente, visa fomentar as equipes de futebol do Estado de Sergipe, repassando os valores referentes às efetivas entradas nas bilheterias dos estádios, quando o acesso for decorrente do uso do "cupom esporte para todos";

Considerando que esse repasse financeiro deve representar o equivalente ao número de pessoas presentes no estádio de futebol que foram beneficiadas pelo "cupom esporte para todos";

Considerando que a Campanha deve coibir a ação de intermediários, evitando que o "cupom esporte para todos" se transforme em moeda paralela de troca; e

Considerando o principio da razoabilidade expressamente previsto na Constituição do Estado de Sergipe,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VIII ao XI ao caput do art. 4º, renumerados os parágrafos únicos em § 1º e adicionados o § 2º aos arts. 4º e 11, todos da Portaria SEFAZ nº 97, de 10 de fevereiro de 2009. que regulamenta a Campanha "ESPORTE PARA TODOS 2009", os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

VIII - cada pessoa poderá trocar até três (3) cupons "esporte para todos" por posto autorizado de troca, os quais equivalerão a entradas nos estádios de futebol;

IX - cada cupom "esporte para todos" dará direito a uma entrada no estádio de futebol;

X - cada pessoa somente terá direito a colocar na urna do estádio de futebol um único cupom "esporte para todos" referente ao seu acesso no local do evento;

XI - os outros cupons poderão servir como bilhete para sorteio dos prêmios, desde que os mesmos tenham sido utilizados como acesso ao estádio de futebol por outras pessoas.

§ 1º

§ 2º Durante a Campanha "ESPORTE PARA TODOS 2009" serão sorteados os seguintes prêmios:

I - oito (08) automóveis de 1000 cc, zero quilômetro, ano/modelo 2009;

II - sete (07) motos de 125 cc;

III - vinte (20) computadores, gabinete preto, memória 1 Gb, HD 80 Gb, gravador de CD-RW e leitor de DVD, placa da vídeo 32 Mb integrada, teclado/mouse, caixa de som, monitor 15" LCD e sistema operacional instalado;

IV - dez (10) refrigeradores de 340L;

V - dez (10) televisores tela plana de 29";

VI - dez (10) fogões de 4 bocas;

VII - vinte (20) vídeos game" (AC).

"Art. 11. ...

§ 1º

§ 2º Qualquer pessoa, residente e domiciliada no Brasil, poderá participar da Campanha "ESPORTE PARA TODOS 2009", bastando para tanto que, durante o período desta promoção, colete documentos fiscais emitidos pelos contribuintes do ICMS no Estado de Sergipe, quando das aquisições de mercadorias para o consumo final de pessoas físicas, de acordo com o Regulamento da Campanha." (AC)

Art. 2º Fica revogado o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 97, de 10 de fevereiro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, Centro Administrativo Augusto Franco, Aracaju/SE, 25 de março de 2009.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda