Comunicado SUPERGEST nº 2 de 27/07/2009


 Publicado no DOE - SE em 6 ago 2009


Esclarece sobre a prorrogação de benefícios fiscais constantes da Tabela II do Anexo I e do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Conheça o LegisWeb

A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 69, aprovado por ocasião da 134ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, realizada em Manaus/AM, no dia de 3 de julho de 2009,

COMUNICA:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2009 os benefícios fiscais constantes dos dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002:

I - do inciso IV do caput do art. 576 e do seu § 1º-A;

I - dos itens 2, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 12, 13, 14; 15, 16, 21, 23, 24, 25, 27 e 29, da Tabela II do Anexo I;

III - dos itens: 2, 4, 5, 6, 7, 15 e 18, do Anexo II.

Aracaju, 27 de julho de 2009.

ELIANA MARIA FONSECA BRASIL

Superintendente Geral de Gestão Tributária e não Tributária