Decreto nº 25.886 de 06/01/2009


 Publicado no DOE - SE em 7 jan 2009


Altera e acrescenta os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando ainda o disposto nos Atos Cotepe nºs 12/2008 de 18 de junho de 2008 e 25/2008 de 18 de setembro de 2008; o Convênio ICMS nº 113, de 26 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os subitens 73 e 131, ambos do Item 3 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

"73
Rivastigmina
2933.49.90
Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml
Rivastigmina 3 mg - por cápsula gel dura
Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula gel dura
Rivastigmina 6 mg - por cápsula gel dura
Rivastigmina TTS9 mg/5 cm - por sistema
Rivastigmina TTS 18mg/10 cm por sistema. (NR)
3003.90.79/3004.90.69 (Conv. nº 113/2008)." (NR)
131
Etanercepte
3002.10.38
Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola)
Etanercepte 50 mg - injetável (por frasco/ampola)
3002.10.38 (Conv. nº 113/2008). (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

I - os incisos XLIII, XLIV, XLV, XLVI ao caput do art. 484:

"XLIII - OTS - Option Telecom Serviços de Telecomunicações Ltda (Ato Cotepe nº 12/2008); (AC)

XLIV - Myhost Internet Ltda. (Ato Cotepe nº 12/2008); (AC)

XLV - Itavoice Serviços de Telecomunicações Ltda (Ato Cotepe nº 12/2008); (AC)

XLVI - Amigo Telecomunicações Ltda (Ato Cotepe nº 25/2008). " (AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos em relação:

I - a alteração promovida pelo art. 1º, a partir de 20 de outubro de 2008; (Retificado pelo Decreto nº 26.029, de 27.03.2009, DOE SE de 30.03.2009)

II - aos acréscimos dos incisos XLIII, XLIV e XLV promovidos pelo art. 2º, a partir de 19 de junho de 2008; e

III - ao acréscimo do inciso XLVI, promovido pelo art. 2º, a partir de 22 de setembro de 2008.

Aracaju, 6 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

Governador do Estado, em exercício

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Secretário de Estado de Governo