Decreto nº 26.186 de 28/05/2009


 Publicado no DOE - SE em 29 mai 2009


Altera o caput do art. 720-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o Protocolo ICMS nº 4, de 24 de março de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 720-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 720-A. Fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, estabelecido nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subseqüentes saídas internas, em relação às operações com massas alimentícias classificadas na posição 1902.1 da NBM/SH, e com biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares classificados na posição 1905 da NBM/SH, destinados a contribuintes localizados neste Estado de Sergipe (Protocolo ICMS nº 04/2006)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

Governador do Estado

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

JORGE ARAÚJO

Secretário de Estado de Governo