Decreto nº 26.579 de 28/10/2009


 Publicado no DOE - SE em 29 out 2009


Altera o Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação.

"ANEXO XVIII

CÓDIGOS DAS FORMAS DE RECOLHIMENTO DE RECEITAS

Categoria da Receita
Código
Descrição
ICMS
0100
ICMS
0116
Ação Fiscal
 
0139
Álcool Anidro e/ou Biodiesel B100 (Estorno)
0107
Antecipação S/encerramento C/agregação de 20% (descrição anterior "Antecipação Tributária com agregação")
0108
Antecipação com encerramento de fase
0113
Antecipação S/encerramento C/agregação de 10% op. Interna (descrição anterior "Antecipação Tributária com MVA operação interna")
0112
Antecipação S/encerramento C/agregação de 10% op. Interestadual (descrição anterior "Antecipação tributária com MVA operação interestadual")
0124
Antecipação Tributária na Saída Interestadual
0129
Antecipação Tributária Outras (Álcool/Usina)
0133
Complementação de alíquota interestadual
0122
Complementação de Substituição tributária
0110
Diferencial de Alíquota ativo fixo
0111
Diferencial de Alíquota consumo
0140
Importação
0135
Importação (Trigo em grão art. 716, I, do RICMS)
2900
Multa Fiscal do ICMS
2600
Multa formal do ICMS
0101
Normal
0136
Parcelamento de estoque
0138
Simples Nacional no Ato
0102
Substituição Interna
0103
Substituição Interna Transporte
0114
Substituição Tributária Externa
ITD
0200
ITD
3100
Multa Fiscal do ITD
2800
Multa Formal do ITD
IPVA
0300
IPVA
3000
Multa Fiscal do IPVA
2700
Multa Formal do IPVA
RECEITA DE OUTROS ÓRGÃOS
4600
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
4800
Honorários Advocatícios - DPE-SE
2400
Multas Sentenciais penais
2300
Receita da procuradoria Geral do Estado
RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
0500
Caução
0400
Depósito Administrativo
2500
Fiança
TAXAS
0600
Taxa de Poder de polícia
0700
Taxa de Custas e Emolumentos
0800
Taxa de Serviço Público
RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS
7900
Compensação Financeira de Recursos Hídricos - CFRH
7800
Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFRM
7700
Fundo Especial de Petróleo
8000
Multa Fiscal de Receitas não Tributárias
7600
Participação Especial
7500
Royalties
ENCARGO
4000
Atualização monetária
4200
Juros
4100
Multa mora

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

EM EXERCÍCIO

João Andrade Viera da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Jorge Araújo

Secretário de Estado de Governo