Publicado no DOE - SE em 29 out 2009
Altera o Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"ANEXO XVIII
CÓDIGOS DAS FORMAS DE RECOLHIMENTO DE RECEITAS
| Categoria da Receita | Código | Descrição |
| ICMS | 0100 | ICMS |
| 0116 | Ação Fiscal | |
| 0139 | Álcool Anidro e/ou Biodiesel B100 (Estorno) | |
| 0107 | Antecipação S/encerramento C/agregação de 20% (descrição anterior "Antecipação Tributária com agregação") | |
| 0108 | Antecipação com encerramento de fase | |
| 0113 | Antecipação S/encerramento C/agregação de 10% op. Interna (descrição anterior "Antecipação Tributária com MVA operação interna") | |
| 0112 | Antecipação S/encerramento C/agregação de 10% op. Interestadual (descrição anterior "Antecipação tributária com MVA operação interestadual") | |
| 0124 | Antecipação Tributária na Saída Interestadual | |
| 0129 | Antecipação Tributária Outras (Álcool/Usina) | |
| 0133 | Complementação de alíquota interestadual | |
| 0122 | Complementação de Substituição tributária | |
| 0110 | Diferencial de Alíquota ativo fixo | |
| 0111 | Diferencial de Alíquota consumo | |
| 0140 | Importação | |
| 0135 | Importação (Trigo em grão art. 716, I, do RICMS) | |
| 2900 | Multa Fiscal do ICMS | |
| 2600 | Multa formal do ICMS | |
| 0101 | Normal | |
| 0136 | Parcelamento de estoque | |
| 0138 | Simples Nacional no Ato | |
| 0102 | Substituição Interna | |
| 0103 | Substituição Interna Transporte | |
| 0114 | Substituição Tributária Externa | |
| ITD | 0200 | ITD |
| 3100 | Multa Fiscal do ITD | |
| 2800 | Multa Formal do ITD | |
| IPVA | 0300 | IPVA |
| 3000 | Multa Fiscal do IPVA | |
| 2700 | Multa Formal do IPVA | |
| RECEITA DE OUTROS ÓRGÃOS | 4600 | Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza |
| 4800 | Honorários Advocatícios - DPE-SE | |
| 2400 | Multas Sentenciais penais | |
| 2300 | Receita da procuradoria Geral do Estado | |
| RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA | 0500 | Caução |
| 0400 | Depósito Administrativo | |
| 2500 | Fiança | |
| TAXAS | 0600 | Taxa de Poder de polícia |
| 0700 | Taxa de Custas e Emolumentos | |
| 0800 | Taxa de Serviço Público | |
| RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS | 7900 | Compensação Financeira de Recursos Hídricos - CFRH |
| 7800 | Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFRM | |
| 7700 | Fundo Especial de Petróleo | |
| 8000 | Multa Fiscal de Receitas não Tributárias | |
| 7600 | Participação Especial | |
| 7500 | Royalties | |
| ENCARGO | 4000 | Atualização monetária |
| 4200 | Juros | |
| 4100 | Multa mora |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
EM EXERCÍCIO
João Andrade Viera da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Jorge Araújo
Secretário de Estado de Governo