Decreto nº 26.603 de 05/11/2009


 Publicado no DOE - SE em 6 nov 2009


Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e

Considerando, o disposto no Ajuste SINIEF nº 11, de 25 de setembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a alínea "c" do inciso IV do art. 194, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

"c) o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior." (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o § 30 ao art. 194 ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"§ 30. Nas operações não alcançadas pelo disposto na alínea "c" do inciso IV do caput deste artigo, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH. (Ajuste SINIEF nº 11/2009)."

Art. 3º Fica revogado o § 11 do art. 194 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO,

EM EXERCÍCIO

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Jorge Araújo

Secretário de Estado de Governo