Portaria SEFAZ nº 149 de 07/02/2008


 Publicado no DOE - SE em 12 mar 2008


Altera e acrescenta dispositivos do Anexo único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que aprovou a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento e dá providencias correlatas.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 115, de 17 de dezembro de 2003, 136 e 142,ambos de 14 de dezembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação constante do Anexo único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

I - o campo 14 à tabela do subitem 7.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 05:

"7.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 05

14
(NR)
Observações
Observações a serem feitas relativas à escrituração
37
148
184
X

II - o campo 19 à tabela do subitem 7.24 - Registro Tipo 88 Detalhe 11:

"7.24 - Registro Tipo 88 Detalhe 11

19
(NR)
Valores Negativos
Valores negativos que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham repercussão tributária
13
125
137
N

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Manual de Orientação, constante do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:

I - o subitem 7.4.9-A, ao inciso VII:

"7.4.9 - A - CAMPOS 11 - Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária e 12 - ICMS Retido - Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referente às operações relativas ao Convênio ICMS 51/00. (Conv. ICMS 142/07)."

II - o registro 57, ao subitem 6.1 do inciso VI:

57 (Conv. ICMS 136/07)
3 a 16
33 a 35
36 a 41
49 a 51
A
A
A
A
CNPJ
Série
Número
Número do Item
 

III - Os Campos 20 a 23 à tabela do subitem 7.24:

"7.24 - Registro Tipo 88 Detalhe 11:

20
Base de Cálculo ST
Valor da base de cálculo retido antecipadamente por substituição tributária
13
138
150
N
21
ICMS - ST
Valor do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária
13
151
163
N
22
Quantidade de Consumidores
Quantidade de Consumidores por Município
07
164
170
N
23
Branco
Preencher as posições com espaços em branco
14
171
184
X

IV - o subitem 5.1.6-B:

"5.1.6-B - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação (Conv. ICMS 136/07):"

V - O item 7.6-A:

"7.6-A - REGISTRO TIPO 56:

7.6-A.1 - Esse Registro é destinado à obtenção de dados relativos às operações com veículos automotores novos.

7.6-A.2 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;

7.6-A.3 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;

N.º
Denominação
do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"56"
2
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ ou CPF do adquirente
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
3
19
21
X
05
Número
Número da nota fiscal
6
22
27
N
06
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
28
31
N
07
CST
Código da Situação Tributária
3
32
34
N
08
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
35
37
N
09
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço do informante
14
38
51
X
10
Tipo de operação
Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2- "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta; 0 - Outras
1
52
52
N
11
CNPJ da Concessionária
CNPJ da concessionária
14
53
66
N
12
Alíquota do IPI
Alíquota do IPI (com 2 decimais)
4
67
70
N
13
Chassi
Código do Chassi do veículo
17
71
87
X
14
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
97
88
184
X

7.6-A.4 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;

7.6-A.5 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos;"

VI - O item 7.6-B:

"7.6-B - REGISTRO TIPO 57 (Conv. ICMS 136/07):

7.6-B.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;

7.6-B.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;

7.6-B.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"57"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do Contribuinte
14
17
30
X
04
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
31
32
N
05
Série
Série da nota fiscal
3
33
35
X
06
Número
Número da nota fiscal
6
36
41
N
07
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
42
45
N
08
CST
Código da Situação Tributária
3
46
48
X
09
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
49
51
N
10
Código do Produto
Código do produto do informante
14
52
65
X
11
Número do lote do produto
Número do lote de fabricação do produto
20
66
85
X
12
Branco
 
41
86
126
X

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, exceto em relação aos incisos II, IV e VI do art. 2º, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

Art. 4º Fica revogado o item 7.5-A - Registro Tipo 56, Manual de Orientação, constante do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002.

Aracaju, 07 de fevereiro de 2008.

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda