Decreto nº 25.379 de 25/06/2008


 Publicado no DOE - SE em 26 jun 2008


Acrescenta o art. 674 - D ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 674 - D ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 674 - D. O contribuinte desenquadrado do Simples Nacional não poderá utilizar as Notas Fiscais cujos campos destinados à base de cálculo e ao destaque do imposto estejam inutilizados, nos termos da art. 2º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007.

Parágrafo único. A concessão de AIDF para novos documentos fiscais fica condicionada à devolução dos documentos não utilizados pelo contribuinte solicitante."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

Governador do Estado

NILSON NASCIMENTO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Secretário de Estado de Governo