Decreto nº 25.501 de 19/08/2008


 Publicado no DOE - SE em 21 ago 2008


Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e

Considerando, o disposto nos Convênios ICMS nºs 82 e 90, de 4 de julho 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

I - o inciso IV do caput e § 1º-A, todos do art. 576:

"IV - a partir de 31 de julho de 2006 até 31 de julho de 2009, quando o despacho aduaneiro ocorrer em ponto de fronteira alfandegado localizado nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, deve ser exigido somente visto do Fisco do Estado de Sergipe, no campo próprio da Guia (Convênios ICMS nºs 55/2006, 77/2007 e 90/2008).

§ 1º-A. A partir de 31 de julho de 2006 até 31 de julho de 2009, nos casos previstos no inciso IV do caput deste artigo, a guia deve ser preenchida pelo contribuinte em 03 (três) vias, que após visadas devem ter a seguinte destinação (Convênios ICMS nºs 55/2006, 77/2007e 90/2008):" (NR)

II - os subitens 7, 50, 66, 120 e 127, todos do Item 3 da Tabela II do Anexo I:

"7
Acetato de Leuprolida (Convênio ICMS nº 82/2008)
2937.90.90
Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injetável - (por frasco)
Acetato de Leuprolida 11,25 mg - injetável - seringa preenchida
3003.39.19/ 3004.39.19"
"50
Interferon Beta 1ª (Convênio ICMS nº 82/2008)
3002.10.36
Interferon Beta 1ª - 3.000.000 UI - injetável - (por frasco/ampola)
Interferon Beta 1ª - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa pré-preenchida)
Interferon Beta 1ª - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa pré-preenchida)
Interferon Beta 1ª - 6.000.000 UI (30 mcg) - Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola
Betainterferona 1ª 6.000.000 UI (30 mcg) - injetável - seringa preenchida
3002.10.36"
"66
Ocreotida (Convênio ICMS nº 82/2008)
2937.19.90
Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco/ampola)
3003.39.25
3004.39.26"
"120
Micofenolato de Sódio (Convênio ICMS nº 82/2008)
2941.90.99
Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido
Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido
3003.20.99
3004.20.99"
"127
Alendronato de sódio (Convênio ICMS nº 82/2008)
3004.90.59
Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido
Alendronato de sódio 10 mg - por comprimido
3004.90.59"

Art. 2º Ficam acrescentados os subitens 128, 129, 130 e 131 ao Item 3 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"128
Acetato de Octreotida (Convênio ICMS nº 82/2008)
2937.19.90
Acetato de Octreotida LAR 20 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal.
Acetato de Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal.
Acetato de Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal.
3003.39.25
3004.39.26
129
Adalimumabe (Convênio ICMS nº 82/2008)
3002.10.39
Adalimumabe - injetável - 40 mg seringa preenchida
3002.10.39
130
Hidrogenotartara- to de Rivastigmina (Convênio ICMS nº 82/2008)
2933.49.90
Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 50 ml
3003.90.79
3004.90.69
131
Etanercepte (Convênio ICMS nº 82/2008)
3002.10.38
Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola)
3002.10.38"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2008, exceto em relação ao inciso II do art. 1º, que altera os subitens 7, 50, 66, 120 e 127, e o art. 2º que acrescenta os subitens 128, 129, 130 e 131, ao Item 3 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, que produzem efeitos a partir de 25 de julho de 2008.

Aracaju, 19 de agosto de 2008; 186º da Independência e 119º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

Governador do Estado

NILSON NASCIMENTO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Secretário de Estado de Governo