Decreto nº 25.507 de 20/08/2008


 Publicado no DOE - SE em 21 ago 2008


Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativos à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 09, e nos Convênios ICMS nºs 69 e 92, todos de 4 de julho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

I - a alínea b do inciso I do caput do § 3º do art. 530:

"b) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos (Ajuste SINIEF nº 09/2008):

1. como natureza da operação, a expressão "Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação";

2. no campo Informações Complementares, a expressão "Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº..., de .../.../..."." (NR)

II - o caput do Item 28 da Tabela II do Anexo I:

"Item 28. A saída interna relativa à comercialização do sanduíche "BIG MAC" realizada pela Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas), participante do evento "McDia Feliz", desde que destine, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à entidade sem fins Iucrativos a Associação dos Voluntários, a Serviço da Oncologia em Sergipe/AVOSOS, CNPJ nº 16.219.446/0001-41. (Conv. ICMS 75/06 e 69/08)." (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

I - a alínea c à Nota 1 do Item 28 da Tabela II do Anexo I:

"c) 30 de agosto de 2008 (Conv. ICMS 69/08)." (NR)

II - a alínea c ao inciso I do § 3º do art. 530:

"c) registrar a Nota fiscal de que trata o inciso II, no Livro Registro de Entradas, apenas nas colunas "Documento fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Compra em consignação - NF nº ........., de ....../....../...... (Ajuste nº 09/08)." (NR)

Art. 3º Fica revogado o art. 480-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008, exceto em relação ao art. 3º, que passa a vigorar a partir de 25 de julho de 2008.

Aracaju, 20 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

Governador do Estado

NILSON NASCIMENTO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Secretário de Estado de Governo