Portaria SEFAZ nº 121 de 30/01/2006


 Publicado no DOE - SE em 7 fev 2006


Acrescenta produtos ao Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

ESTABELECE:

Art. 1º Ficam acrescentados os produtos abaixo indicados ao Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO







R$

PRODUTOS AGRÍCOLAS



ABÓBORA
KG
0,50

ALGODÃO
...
...

.........................................................................................
......................
................................

MAXIXE
...


MELANCIA
KG
0,35

MILHO
...
...

.........................................................................................
......................
................................

PRODUTOS DIVERSOS



.........................................................................................
......................
................................

QUEIJO



1) ...
...
...

.........................................................................................
......................
................................

4) outros tipos
KG
1,70

.........................................................................................
......................
................................

SUCATA



1) ...
...
...

.........................................................................................
......................
................................

21) Tecido (fragmentos)
KG
0,10

.........................................................................................
......................
................................


Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de janeiro de 2006.

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda