Portaria SEFAZ nº 999 de 07/06/2006


 Publicado no DOE - SE em 13 jul 2006


Altera os itens 2.1.2 e 3.1 do Manual de orientação constante do Anexo único da Portaria nº 929, de 11 de junho de 2004, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Considerando o Convênio ICMS nº 15, de 24 de março de 2006.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados o os itens 2.1.2 e 3.1 do Manual de orientação constante do Anexo único da Portaria nº 929, de 11 de junho de 2004, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Manual de Orientação

1. ....................................................................................................".

2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração (Conv. ICMS 15/06).(NR)

"3.1. O contribuinte fornecerá ao Fisco, mensalmente, os arquivos de que trata este Manual, até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração ou no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio (Conv. ICMS 15/06).(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2006.

Aracaju, 07 de junho de 2006.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda