Portaria SEFAZ nº 1.194 de 07/08/2006


 Publicado no DOE - SE em 18 ago 2006


Acrescenta dispositivos ao Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que aprovou a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento e dá providencias correlatas.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 33, de 25 de outubro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o subitem 7.24.6.4 ao inciso VII do Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:

"7.24.6.4 - A CHESF - Companhia Hidroelétrica do São Francisco, informará os valores monetários correspondentes às saídas de energia elétrica produzida em suas unidades geradoras, com indicação dos Municípios onde se encontram localizadas, apurados mediante os seguintes critérios:

7.24.6.4.1 - apurará o valor monetário total de saída da energia por ela comercializada;

7.24.6.4.2 - determinará o valor monetário total da energia produzida no sistema (VSS), expurgando do valor monetário total de saída da energia por ela comercializada a energia adquirida junto a unidades geradoras não integrantes do sistema;

7.24.6.4.3 - definirá coeficientes de participação energética para cada unidade geradora (PPU), com precisão de três casas decimais, que representem a participação percentual da quantidade de energia produzida em cada uma delas (QPU) em relação ao total da energia produzida no sistema (QPS), mediante a aplicação da seguinte fórmula:

7.24.6.4.3.1 - PPU = ( QPU / QPS ) X 100, onde

7.24.6.4.3.1.1 - PPU é o coeficiente de participação energética de cada unidade geradora em relação ao total produzido no sistema;

7.24.6.4.3.1.2 - QPU é a quantidade, em MEGAWATT/HORA, de energia produzida na unidade geradora;

7.24.6.4.3.1.3 - QPS é a quantidade, em MEGAWATT/HORA, de energia produzida no sistema.

7.24.6.4.4 - determinará o valor monetário da energia produzida em cada unidade geradora (VSU), distribuindo entre estas, de forma proporcional às quantidades nelas produzidas, o valor monetário total da energia produzida no sistema, mediante a aplicação dos coeficientes de participação energética (PPU), através da seguinte fórmula:

7.24.6.4.4.1 - VSU = ( VSS X PPU ) / 100, onde

7.24.6.4.4.1.1 - VSU é o valor monetário da energia produzida em cada unidade geradora (7.24.6.4.4);

7.24.6.4.4.1.2 - VSS é o valor monetário da energia produzida no sistema (subitem 7.24.6.4.2);

7.24.6.4.4.1.3 - PPU é o coeficiente de participação energética de cada unidade geradora (subitem 7.24.6.4.3).

7.24.6.5 - A CHESF informará também, o valor monetário correspondente às entradas de mercadorias utilizadas em suas unidades geradoras, com indicação dos Municípios onde se encontram localizadas, apurados mediante os seguintes critérios:

7.24.6.5.1 - apurará o valor monetário total de entrada das mercadorias utilizadas em suas unidades geradoras (VES);

7.24.6.5.2 - determinará o valor monetário de entrada das mercadorias utilizadas em cada unidade geradora (VEU), distribuindo entre estas, de forma proporcional às quantidades de energia nelas produzidas, o valor a que se refere o inciso anterior, mediante a aplicação dos coeficientes de participação energética (PPU), através da seguinte fórmula:

7.24.6.5.2.1 - VEU = (VES X PPU ) / 100, onde

7.24.6.5.2.1.1 - VEU é o valor monetário de entrada das mercadorias utilizadas em cada unidade geradora (subitem 7.24.6.5.2);

7.24.6.5.2.1.2 - VES é o valor monetário total de entrada das mercadorias utilizadas em todas as unidades geradoras (subitem 7.24.6.5.1);

7.24.6.5.2.1.3 - PPU é o coeficiente de participação energética de cada unidade geradora (subitem 7.24.6.4.3).

7.24.6.6 - Os valores a que se referem os subitens 7.24.6.4 e 7.24.6.5:

7.24.6.6.1 - serão nominais e históricos;

7.24.6.6.2 - serão apurados mês a mês."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de agosto de 2006.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda