Decreto nº 24.136 de 11/12/2006


 Publicado no DOE - SE em 14 dez 2006


Altera o caput do art. 484, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá providências correlatas.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 87, de 06 de outubro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 484, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 484. Fica concedido às empresas de serviços de telecomunicações, AEROTECH Telecomunicações Ltda., ALPAMAYO Telecomunicações e Participações S.A., BRASIL Telecom S/A, CTBC Telecom, EASYTONE Telecomunicações Ltda., Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, EPSILON Informática e Telecomunicações Ltda., GLOBALSTAR do Brasil S.A., GT GROUP Internacional Brasil Telecom, FONAR Telecomunicação Brasileira Ltda, INTELIG Telecomunicações Ltda., IDT Brasil Telecomunicações Ltda., LINKNET Tecnologia e Telecomunicações Ltda., MAXlTEL S/A, NEXUS Telecomunicações Ltda., NOVAÇÃO Telecomunicações Ltda, STEMAR Telecomunicações Ltda., TELASA Celular S/A, SERMATEL Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda., TELECEARÁ Celular S/A, TELEMAR Norte Leste S/A, TELEPISA Celular S/A, TELERGIPE Celular S/A, TELERN Celular S/A, TELPA Celular S/A, TELPE Celular S/A, TELET S/A, TIM Celular S/A, TIM Nordeste Telecomunicações S/A, TIM Sul S/A, TNL PCS S/A, Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP, TRANSIT do Brasil Ltda., e VÉSPER S/A, a seguir denominadas, simplesmente, empresa de telecomunicação, regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste Capítulo (Conv. ICMS 04/1989, 03/1998, 126/1998, 30/1999, 74/1999, 88/1999, 31/2001, 86/2001, 73/2002, 77/2003, 117/2003, 08/2004, 35/2004, 61/2005, 98/2005, 136/2005, 14/2006 e 87/2006). (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de outubro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de dezembro; 185º da Independência e 118º da República.

JOÃO ALVES FILHO

Governador do Estado

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda

DELMAN ARAÚJO FALCÃO

Secretário de Estado de Governo