Portaria SEFAZ nº 848 de 13/07/2005


 Publicado no DOE - SE em 28 jul 2005


Altera o § 3º do art. 6º da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que aprovou a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de manter atualizado o valor da Aquisição Bruta Anual, para efeito de dispensa de informação dos registros 54, 60-R e 61-R, da Declaração de Informações do contribuinte - DIC,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o §3º ao art. 6º da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:

" Art. 6º ...

I - ............................................................................................................................................................

§ 1º ............................................................................................................................................................

§ 3º Ficam dispensados de informar os registros 54, 60-R e 61-R os contribuintes com Aquisição Bruta Anual - ABA inferior a 554.939 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil e novecentos e trinta e nove) UFP´s, exceto em relação às hipóteses estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do inciso II do "caput" deste artigo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 13 de julho de 2005.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda