Portaria SEFAZ nº 1.361 de 24/11/2005


 Publicado no DOE - SE em 12 dez 2005


Altera o subitem 2 do item coco constante do Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Considerando a necessidade de compatibilização entre a realidade de mercado e os parâmetros de preço estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ,

ESTABELECE:

Art. 1º Fica alterado o subitem 2 do item coco constante do Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO







R$

PRODUTOS AGRÍCOLAS



.....................................................................................................
...........................
................................

COCO



1) ...
...
...

2) seco
UN/Kg
0,20 (NR)

3) ...
...
...

.............................................................................................
............................
................................"


Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 24 de novembro de 2005.

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda