Decreto nº 23.160 de 22/03/2005


 Publicado no DOE - SE em 6 abr 2005


Altera o § 17 do art. 57 do Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 17 do art. 57 do Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57. ...

§ 1º ...

§ 17. O disposto no inciso VII do caput deste artigo aplica-se até 31.12.2015, exclusivamente à empresa industrial que apresentou, até 31.12.2000, projeto de ampliação que vise aumento de sua produção e que seja aprovado pela Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

JOÃO ALVES FILHO

Governador do Estado

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda

NICODEMOS CORREIA FALCÃO

Secretário de Estado de Governo