Decreto nº 23.232 de 24/05/2005


 Publicado no DOE - SE em 25 mai 2005


Altera o inciso IV do § 1º do art. 723 e acrescenta o inciso IV ao caput do art. 721, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante à substituição tributária interna do gás natural para uso veicular.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Decreta:

Art. 2º Fica Alterado o inciso IV do § 1º do art. 723 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 723. ...

I - ...

§ 1º ...

I - ...

IV - 129,58%, (cento e vinte e nove inteiros e cinqüenta e oito centésimos) nas operações com gás natural para uso veicular - GNV; (NR)

V - ...

Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao caput do art. 721 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 721. ...

I - ...

IV - a Concessionária dos Serviços Locais de Gás Canalizado, relativamente às saídas internas de gás natural para uso veicular - GNV.

§ 1º ...

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2005.

Art. 4º Fica revogado o inciso III do art. 721 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Aracaju, 24 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOÃO ALVES FILHO

Governadora do Estado

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda.

NICODEMOS CORREIA FALCÃO

Secretário de Estado de Governo.