Decreto nº 23.447 de 26/10/2005


 Publicado no DOE - SE em 27 out 2005


Altera o inciso IV do § 1º do art. 723 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no que se refere à substituição tributária nas operações com gás natural para uso veicular, e dá providências correlatas.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do § 1º do art. 723 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 723. ...

§ 1º ...

I - .............................................................................................................................

IV - 131,71%, (cento e trinta e um inteiros e setenta e um centésimos por cento) nas operações com gás natural para uso veicular - GNV; (NR)

V - ............................................................................................................................"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOÃO ALVES FILHO.

Governador do Estado.

GILMAR DE MELO MENDES.

Secretário de Estado da Fazenda.

NICODEMOS CORREIA FALCÃO.

Secretário de Estado de Governo.