Decreto nº 23.477 de 10/11/2005


 Publicado no DOE - SE em 11 nov 2005


Revoga o inciso do § 18 do art. 4º do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.140/91, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do § 18 do art. 4º do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

Governadora do Estado em exercício

OSVALDO DO ESPÍRITO SANTO

Secretário de Estado da Fazenda em exercício

NICODEMOS CORREIA FALCÃO

Secretário de Estado de Governo