Portaria SEFAZ nº 1.065 de 16/07/2004


 Publicado no DOE - SE em 23 jul 2004


Acrescenta o § 3º ao art. 6º da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, que aprovou a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando as dificuldades para o preenchimento dos registros eletrônicos que exigem informações dos itens dos documentos fiscais na Declaração de Informações do contribuinte - DIC,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o §3º ao art. 6º da Portaria nº 531, de 17 de abril de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

I - ........................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................

§ 3º Ficam dispensados de informar os registros 54, 60-R e 61-R os contribuintes com Aquisição Bruta Anual- ABA inferior a R$ 10.000,000,00 (dez milhões de reais), exceto em relação as hipóteses estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do inciso II do "caput" deste artigo."

Art. 2º A partir do mês de janeiro de 2002, ficam os contribuintes com Aquisição Bruta Anual- ABA inferior a R$ 10.000,000,00 (dez milhões de reais) desobrigados de prestar as informações dos registros de que tratam o §3º do art. 6º da Portaria 531/02, com redação dada por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de julho de 2004.

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Fazenda