Decreto nº 22.665 de 28/01/2004


 Publicado no DOE - SE em 29 jan 2004


Acrescenta alínea c ao inciso II, e revoga a alínea e do inciso III, todos do art. 40.A, bem como revoga o Item 21 do Anexo II, tudo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto na Lei nº 5.278, de 28 de janeiro de 2004.

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentada à alínea c ao inciso II do caput do art. 40.A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 40.A. ...

I - ...

II - ....

a)...

b) ...

c) cerveja e chope;

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente à alínea e do inciso III do art. 40.A e o Item 21 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

ANTÔNIO PASSOS SOBRINHO

Governador do Estado em exercício

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Fazenda

NICODEMOS CORREIA FALCÃO

Secretário de Estado de Governo