Decreto nº 23.017 de 29/11/2004


 Publicado no DOE - SE em 30 nov 2004


Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea b do inciso XX do art. 57:

" art. 57. ...

I - ...

XX - ...

a) ...

b) os benefícios fiscais de que trata este inciso ficam limitados a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por Equipamento ECF e R$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais) por solução TEF, concedidos a partir data de autorização de uso do ECF e da efetiva utilização da solução TEF, e até, no máximo 04 (quatro), para ambos os casos, por estabelecimento, e aos seguintes acessórios: (NR)

1. ...

II - o caput do art. 651-H:

"Art. 651-H. A empresa de transporte será descredenciada quando: (NR)

I - não regularizar as suas pendências no prazo estabelecido no caput do art. 651-G;

II - reincidir no disposto no inciso II do artigo 651-F deste Regulamento;

III - efetuar pedido de exclusão, voluntariamente.

Parágrafo único. ..."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2004.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOÃO ALVES FILHO

Governador do Estado

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Fazenda

NICODEMOS CORREIA FALCÃO

Secretário de Estado de Governo