Publicado no DOE - SE em 13 jun 2003
Concede redução de base de cálculo do ICMS, nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica.
(Revogado pelo Decreto nº 22.293 de 20/10/2003):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando a existência de benefícios semelhantes concedidos pelo Distrito Federal e pelos Estados de Goiás, Paraíba, Pará, Rio Grande do Sul e Alagoas e outros;
Considerando, assim, a necessidade de acompanhar tais procedimentos,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida em 20% (vinte por cento) a base de cálculo do ICMS devido relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, do exterior, de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais, relacionados no Anexo Único deste Decreto, quando destinados à construção, operação e manutenção das instalações das linhas de transmissão de energia elétrica, localizadas em território sergipano, e pertencentes ao imobilizados da empresa que possua contrato de serviços público de transmissão de energia elétrica.
§ 1º A redução da base de cálculo do ICMS no caso de importação, do exterior, referida no "caput" deste artigo, aplica-se somente quando o produto importado não possuir similar produzido no país.
§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país, a que se refere o §1º deste artigo, tem que ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
Art. 2º A fruição de benefício de que trata este Decreto, fica condicionada à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e/ou bens ao imobilizado da empresa, com aplicação na subestação e rede de transmissão de energia elétrica, a que se refere o artigo anterior, e a outros controles exigidos, conforme dispuser, em ato próprio, o Secretário de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. A não imobilização das mercadorias e/ou bens, de que trata o "caput" deste artigo, implica, com relação a este Decreto:
I - a perda definitiva do direito ao benefício da redução de base de cálculo;
II - a obrigação de recolher o ICMS correspondente ao valor da redução, com atualização e acréscimos legais, na forma da legislação estadual, computados a partir da data do vencimento do imposto devido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO
Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda
Nicodemos Correia Falcão Secretário-Chefe da Casa Civil
| Item | Descrição | Quantidade | Unidade | NBM/SH |
| 1 | Disjuntor tripolar, gás SF6, abertura livre tanto elétrica quanto mecânica, 500 KV, NI 1550 KV, corrente de interrupção simétrica de 63 KA, 4 câmaras, com resistores de fechamento |
1 |
um |
8535.29.00 |
| 2 | Secionador tripolar 500 KV, 60 Hz, corrente nominal 3150 A, NI 1550 KV, corrente de curta duração 63 KA, com lamina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado. |
1 |
um |
8535.29.00 |
| 3 | Secionador tripolar 500 KV, 60 Hz, corrente nominal 3150 A, NI 1550 KV, corrente de curta duração 63 KA, sem lamina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado. |
2 |
um |
8535.29.00 |
| 4 | Transformador de monofásico corrente 500 KV, 60 Hz, NI 1550 KV, 3 núcleos proteção y 1 medição, relações de transformação 750x1500x3000-5 A (proteção) e 300/600x600/1200x1200/2400-5 A (medição), exatidão e carga nominais ABNT 10C200 (proteção) e 0,3C50 (m |
3 |
um |
8504.31.11 |
| 5 | Transformador monofásico de potencial capacitivo, NI 1550 KV, relação de transformação 500/raiz3 KV-115/115/raiz3, 3 enrolamentos secundários, exatidão e carga nominais ABNT 0,3P200 (em um secundário) e 0,6P200 (demais secundários). |
3 |
um |
8504.31.19 |
| 6 | Pára-raios monofásicos tipo estação 500 KV, NI 1550 KV, tensão nominal 420 KV, MCOV 336 KV, capacidade mínima de absorção de energia de 13 KJ/KV de tensão nominal, corrente de descarga 20 KA. |
3 |
um |
8535.40.90 |
| 7 | Bobinas de bloqueio, indutor principal monofásico, núcleo de ar tipo seco e resfriamento natural, para montagem vertical, 3150 A, 60 Hz, 550 KV, adequadas para bandas de freqüências (banda larga). |
2 |
um |
8540.50.00 |
| 8 | Grupo de acoplamento | 2 | um | 8528.12.19 |
| 9 | Conjunto de Isoladores suporte, NI 1550 KV | 5 | um | 8546.20.00 |
| 10 | Proteção digital primaria com as funções básicas 21, 50SB, 67N, 68, LF, 59T. | 1 | um | 8537.10.19 |
| 11 | Proteção digital contra falha de disjuntor com as funções básicas 50BF, 62BF, 25, 79 | 1 | um | 8537.10.19 |
| 12 | Painel de Proteção digital alternada com as funções básicas 21, 67N, 50SB, 68, LF, 59T, 27 | 1 | um | 8537.10.19 |
| 13 | Painel de controle, medida e alarmes. | 1 | um | 8528.12.19 |
| 14 | Painel de Interface com o sistema existente | 1 | um | 8528.12.19 |
| 15 | Painel de Telecomunicaciones com Transmissor de ondas portadoras, para teleprotección voz y datos. | 4 | um | 8528.12.19 |
| 16 | Painel de RDP | 1 | um | 8528.12.19 |
| 17 | Painel de ECE | 1 | um | 8528.12.19 |
| 18 | Painel de ECS | 1 | um | 8528.12.19 |
| 19 | Conjunto de estruturas | 1 | conjunto | 7308.20.00 |
| 20 | Conjunto de embarrados, conectores e ferragens. | 1 | conjunto | 7308.20.00 |
| 21 | Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e forca. | 1 | conjunto | 8544.60.00 |
| 22 | Ampliação rede de terras. | 1 | conjunto | 8544.11.00 |
| 23 | Ampliação rede de iluminação | 1 | conjunto | 8512.20.19 |
| 24 | Painel de distribuição em aço, 460 Vca. | 2 | um | 8537.10.19 |
| 25 | Painel de distribuição em aço, 220/127 Vca. | 2 | um | 8537.10.19 |
| 26 | Painel de distribuição em aço, 125 Vcc. | 2 | um | 8537.10.19 |
| 27 | Retificador de 48 Vcc e bateria | 2 | conjunto | 8507.30.90 |
| 28 | Extintores fixos, extintores móveis de CO² | 2 | um | 8424.10.00 |
| 29 | Remota de telesupervisão com um mínimo de 64 pontos. | 4 | um | 8528.12.19 |
| 30 | Conjunto de transdutores | 1 | conjunto | 8528.12.19 |
| 31 | Terminal fixo do sistema de comunicação de voz por satélite. | 4 | um | 8528.12.19 |
| 32 | Terminal móvel do sistema de comunicação de voz por satélite | 4 | um | 8528.12.19 |
| 33 | Aço para estruturas | 3380 | tn | 7308.20.00 |
| 34 | Condutor | 2472 | km | 7614.10.10 |
| 35 | Cabo de guarda EHS 3/8 | 330 | km | 7318.15.00 |
| 36 | Cabo de guarda ACSR DOTTOREL | 0 | km | 7614.10.10 |
| 37 | Cabo de guarda ACSR COCHIN | 82 | km | 7614.10.10 |
| 38 | Suspensão vertical 120 KN | 804 | conjunto | 7318.15.00/7326.19.00 |
| 39 | Suspensão em V 120 KN | 402 | conjunto | 7318.15.00/7326.19.00 |
| 40 | Pontes 120 KN | 60 | conjunto | 7318.15.00/7326.19.00 |
| 41 | Amarra 240 KN | 223 | conjunto | 7318.15.00/7326.19.00 |
| 42 | Suspensão Ac 3/8 | 642 | conjunto | 7318.15.00/7326.19.00 |
| 43 | Amarra 3/8 | 120 | conjunto | 7318.15.00/7326.19.00 |
| 44 | Suspensão ACSR DOTTOREL | 0 | conjunto | 7318.15.00/7326.19.00 |
| 45 | Amarra ACSR DOTTOREL | 0 | conjunto | 7318.15.00/7326.19.00 |
| 46 | Suspensão ACSR COCHIN | 162 | conjunto | 7318.15.00/7326.19.00 |
| 47 | Amarra ACSR COCHIN | 30 | conjunto | 7318.15.00/7326.19.00 |
| 48 | Isoladores U-120 BS | 43030 | um | 8546.10.00 |
| 49 | Isoladores U-240 BS | 6417 | um | 8546.10.00 |
| 50 | Esferas AC 3/8 | 48 | um | 7019.90.00 |
| 51 | Esferas ACSR DOTTOREL | 0 | um | 7019.90.00 |
| 52 | Esferas ACSR COCHIN | 12 | um | 7019.90.00 |
| 53 | Esferas OPGW | 30 | um | 7019.90.00 |
| 54 | Placas de numeração | 1002 | um | 7606.11.90 |
| 55 | Fio Coperweld Nro. 4 AWG | 0 | um | 7408.19.00 |
| 56 | Conectores fio a torre | 0 | um | 7408.19.00 |
| 57 | Emendas | 1236 | um | 7408.19.00 |
| 58 | Separadores-amortecedores | 8829 | um | 7616.10.00 |
| 59 | Emendas de reparação | 124 | um | 7616.10.00 |
| 60 | Amortecedores Ac 3/8 | 702 | um | 7616.10.00 |
| 61 | Amortecedores ACSR DOTTOREL | 0 | um | 7616.10.00 |
| 62 | Amortecedores ACSR COCHIN | 176 | um | 7616.10.00 |
| 63 | Emendas Ac 3/8" | 164 | um | 7318.15.00 |
| 64 | Emendas ACSR "DOTTOREL" | 0 | um | 7616.10.00 |
| 65 | Emendas ACSR "COCHIN" | 42 | um | 7616.10.00 |
| 66 | Emendas de reparação Ac 3/8 | 16 | um | 7616.10.00 |
| 67 | Emendas de reparação ACSR DOTTOREL | 0 | um | 7616.10.00 |
| 68 | Emendas de reparação ACSR COCHIN | 5 | um | 7616.10.00 |
| 69 | Cabo OPGW | 390 | Km | 7318.15.00 |
| 70 | Caixas de emenda | 130 | um | 7318.15.00 |
| 71 | Amortecedores | 700 | um | 7616.10.00 |
| 72 | Conjunto de suspensão | 804 | conjunto | 7318.15.00/7326.19.00 |
| 73 | Conjunto de ancoragem | 150 | conjunto | 7318.15.00/7326.19.00 |
| 74 | Braçadeiras de descidas | 2200 | um | 7318.15.00 |
| 75 | Cabos tirantes 1" | 66 | Km | 7302.30.00 |
| 76 | Cabos tirantes 7/16" | 0 | Km | 7302.30.00 |
| 77 | Ferragens tirantes 1" | 1280 | conjunto | 7318.15.00/7326.19.00 |
| 78 | Ferragens tirantes 7/16" | 0 | conjunto | 7318.15.00/7326.19.00 |