Decreto Nº 22439 DE 24/11/2003


 Publicado no DOE - SE em 24 nov 2003


Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 60 e 599, das Tabelas I e II do Anexo I e do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 80, 82, 84, 93, 94, todos de 10 de outubro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação:

I - a Nota Única do Item 46 da Tabela I do Anexo I:

"ANEXO I - DAS ISENÇÕES

TABELA I - ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO

ITEM 1. ...

ITEM 46. ...

I - ...

NOTA ÚNICA: O disposto neste Item aplica-se a partir de 16.06.97, exceto em relação ao inciso VIII que se aplica a partir de 03.11.03 (Conv ICMS 94/03. (NR)"

II - a alínea a do inciso I, a Nota 1 e a Nota 17, do Item 1 da Tabela II do Anexo I:

"ANEXO I - DAS ISENÇÕES

TABELA II - ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1. ...

I - ...

a) é motorista profissional, e exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade (Conv. ICMS 82/03); (NR)

b) ...

Nota 1. A condição prevista na alínea c do inciso I deste Item não se aplica nas hipóteses em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento (Conv. ICMS 82/03). (NR)

Nota 2. ...

Nota 17. O disposto neste Item aplica-se a partir de 1º.08.2001, sendo, até 30 de novembro de 2006, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2006, para as concessionárias. (Conv. ICMS 38/01, 115/02 e 82/03). (NR)"

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

I - o inciso XXV ao art. 60:

"Art. 60. ...

I - ...

XXV - às saídas de cimento de que trata o Item 59 da Tabela I do Anexo I deste Regulamento (Conv. ICMS 84/03)."

II - o § 6ºA ao art. 599:

"Art. 599. ...

I - ...

§ 1º ...

§ 6º ...

§ 6ºA Para fins de transporte do animal, a guia de recolhimento do imposto referida no § 6º deste artigo poderá ser substituída por termo lavrado pelo Fisco, da Unidade da Federação em que ocorreu o recolhimento ou daquela em que o animal está registrado, no Certificado de Registro Definitivo ou Provisório ou no Cartão ou Passaporte de Identificação fornecido pelo "Stud Book", em que constem os dados relativos à guia de recolhimento (Conv. ICMS 80/03).

§ 7º ...

III - o inciso VIII ao Item 46 da Tabela I do Anexo I:

"ANEXO I - DAS ISENÇÕES

TABELA I - ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO

ITEM 1. ...

ITEM 46. ...

I - ...

VIII - barra de apoio para portador de deficiência física....................................................................7615.20.00 (Conv. ICMS 94/03).

Nota 1. ...

IV - o Item 59 à Tabela I do Anexo I:

"ANEXO I - DAS ISENÇÕES

TABELA I - ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO

ITEM 1. ...

ITEM 59. As saídas internas no total de 4.099 toneladas de cimento do tipo portland, efetuadas, a título de doação, pela empresa Cimento Sergipe S.A. - CIMESA, destinadas ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe- DER/SE, para a construção de trecho, com extensão de 4.439,10 metros, da Rodovia SE-432 (Conv. ICMS 84/03).

NOTA ÚNICA. O disposto neste Item aplica-se a partir de 03.11.03."

V - o inciso XVI ao caput e o inciso VI à Nota 7, do Item 2 da Tabela II do Anexo I:

"ANEXO I - DAS ISENÇÕES

TABELA II - ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1. ...

ITEM 2. ...

I - ...

XV - ...

XVI - vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo (Conv. ICMS 93/03).

Nota 1. ...

Nota 7. ...

I ...

VI - a partir de 03.11.03, em relação ao produto vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo (Conv. ICMS 93/03)."

VI - o inciso XIII ao caput e o inciso V à Nota 2, do Item 7 do Anexo II:

"ANEXO II - DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

ITEM 1. ...

ITEM 7. ...

I - ...

XII - ...

XIII - vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo (Conv. ICMS 93/03).

Nota 1. ...

Nota 2. ...

I - ...

V - vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo, ao qual se aplica a partir de 03.11.03 (Conv. ICMS 93/03)."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO

Governador do Estado

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Fazenda

NICODEMOS CORREIA FALCÃO

Secretário de Estado de Governo