Portaria SEFAZ nº 65 de 16/01/1995


 Publicado no DOE - SE em 17 jan 1995


Dá nova redação ao § 1º do art. 1º e a Tabela de Valores do Imposto anexa a Portaria nº 1509, de 27 de dezembro de 1994.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual.

Considerando o disposto nos arts. 6º, § 3º, 7º, 12 e 25 da Lei nº 3.287, de 21 de dezembro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º O § do art. 1º da Portaria nº 1509/94, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. (...)

§ 1º Independente do número final da placa, o valor do IPVA terá reduzido em 10% (dez por cento) se o pagamento deste for efetuado em cota única até o dia 31 de janeiro de 1995."

Art. 2º A Tabela de valores do Imposto anexa à Portaria n. 1509, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as alterações constantes da tabela de Valores do Imposto anexa a esta Portaria

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 1º de janeiro de 1995.

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.

Aracaju 16 de janeiro de 1995.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda