Portaria SEFAZ nº 597 de 22/05/1995


 Publicado no DOE - SE em 23 mai 1995


Dá nova redação aos itens 1, 2 e 3 da alínea "a" do inciso I do art. 3º da Portaria nº 1.509, de 27 de dezembro de 1994, que aprova Tabela de Valores do IPVA para o exercício de 1995.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso I, II, e VII, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Os itens 1, 2 e 3 da alínea "a" do inciso I do art. 3º da Portaria nº 1.509, de 27 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguintes redação:

"Art. 3º (...)

1 - neste Estado, até o 5º (quinto) dia útil, contado a partir da data da entrada do processo de emplacamento no DETRAN, devendo para tanto, tal entrada se verificar num prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da emissão da Nota Fiscal;

2 - em outro Estado, até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da entrada do processo de emplacamento no DETRAN, devendo para tanto, tal entrada se verificar num prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da efetiva entrada do veículo neste Estado, não constando na respectiva nota fiscal referência à data de entrada do veículo neste Estado, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte à emissão da Nota Fiscal;

3 - no exterior, até o 5º (quinto) dia útil, contado a partir da data da entrada do processo de emplacamento no DETRAN, observado que tal entrada se verifique num prazo de 10 (dez) dias, a partir da efetiva entrada do veículo neste Estado, não constando nos respectivos documentos relatório à importação a data da entrada do veículo neste Estado, até o 15º (décimo quinto) dia contado da data do desembaraço aduaneiro.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.

Aracaju, 22 de maio de 1995.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda