Publicado no DOE - SE em 22 dez 1993
Altera dispositivos do Decreto nº 14.157, de 25 de novembro de 1993, que trata do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos arts. 5º, 29, 77, 119 e 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,
Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nº 85, de 10 de setembro de 1993,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados o parágrafo único do art. 2º e § 2º do art. 7º do Decreto nº 14.157, de 25 de novembro de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. ...
Parágrafo único. Na impossibilidade de inclusão do valor de frete na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento adquirente até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da respectiva entrada, acrescido do percentual de que trata o "caput" deste artigo."
"Art. 7º. ...
§ 1º ...
§ 2º O imposto apurado na forma deste artigo será pago antecipadamente na repartição fazendária do domicílio fiscal do contribuinte, mediante Documento de Arrecadação - DAR, Modelo III, em até 04 (quatro) parcelas mensais e iguais, atualizadas monetariamente pela UFP/SE a partir da segunda parcela, observados os prazos fixados em ato normativo do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 3º ...
§ 5º ..."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO
Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda
Dilson Menezes Barreto Secretário Geral de Governo Em Exercício