Decreto nº 13.293 de 06/11/1992


 Publicado no DOE - SE em 9 nov 1992


Acrescenta produto ao Anexo I do Decreto nº 12.699, de 23 de dezembro de 1991, alterado pelos Decretos nºs 12.820, de 26 de março de 1992, e 12.888, de 11 de maio de 1992.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o que estabelecem os Convênios ICMS nºs 52, de 26 de setembro de 1991; 87 e 90, de 05 de dezembro de 1991; 08, de 26 de março de 1992; 13, de 03 de abril de 1992; e 109, de 25 de setembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo I do Decreto nº 12.699, de 23 de dezembro de 1991, alterado pelos Decretos nºs 12.820/92, de 26 de março de 1992, e 12.888/92, de 11 de maio de 1992, o seguinte produto:

"I - Anexo I: 43.05 - Máquina de soldar telas de aço.................8515.21.0100."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de outubro de 1992.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de novembro de 1992; 172º da Independência e 104º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda

José Alves do Nascimento Secretário de Geral de Governo