Publicado no DOU em 9 abr 2008
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, com a seguinte redação:
"§ 4º A isenção prevista nesta cláusula não se aplica ao Distrito Federal, relativamente ao itens 125 e 126 do Anexo Único.".
2 - Cláusula segunda. O Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02 fica acrescido dos itens 124 a 127, com a seguinte redação:
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