Decreto nº 411 de 03/08/2011


 Publicado no DOE - SC em 3 ago 2011


Introduz a Alteração nº 2.818 no RICMS/SC.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO Nº 2.818 - O inciso XVIII do art. 35-B do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35-B. .....

XVIII - 3% (três por cento) nas operações de entrada de Álcool Etílico Hidratado Carburante - AEHC e Álcool Etílico Hidratado Anidro - AEHA, oriundas do Estado do Mato Grosso do Sul;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2011.

Florianópolis, 3 de agosto de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende