Decreto nº 542 de 27/09/2011


 Publicado no DOE - SC em 27 set 2011


Altera dispositivo do Decreto nº 417, de 8 de agosto de 2011, que acrescenta dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 417, de 8 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 60 (sessenta) dias após essa data."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende